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O Vinho da Casa deixa de ser obrigatório na restauração!

A obrigação legal que impunha a venda do chamado “vinho da Casa” nos restaurantes de 2ª e 3ª categoria e dos estabelecimentos sem interesse para o turismo, deixou de existir, devido à impossibilidade de tipificar essas categorias de estabelecimentos, informa a ASAE em nota publicada no seu website, divulgada pela agência Lusa.

(…) Como as várias definições não são similares torna-se impossível fazer a correspondência entre os estabelecimentos indicados” na portaria de 1984 que obriga à disponibilização do “vinho da casa” em alguns estabelecimentos, explica a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

A identificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas que são considerados de 2.ª e de 3.ª é “impossível”, frisa, precisando que também não existe legislação específica nesse sentido. “Assim, sendo inexequível a aplicação da referida portaria [de 1984], por não existir uma tipificação clara dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a que a mesma seria aplicável, a mesma está tacitamente revogada, tendo deixado de existir”, acrescenta a ASAE (…).

Em consequência, a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos de restauração e de bebidas de ter à disposição do consumidor “o vinho da casa” deixa de existir.




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