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A Ryanair ignora os direitos do consumidor português

A Ryanair ignora os direitos do consumidor português

A Ryanair continua a ignorar os direitos dos consumidores portugueses. A operar em Portugal à mais de 10 anos, a lowcost irlandesa, continua sem serviço de apoio ao cliente no nosso país, mantendo a exigência de apresentação das reclamações em língua inglesa.

Segundo a DECO, as respostas aos conflitos denunciados pela Associação junto daquela companhia, tem vindo sempre redigidas em inglês, o que é grave, se considerarmos que a Ryanair executa voos domésticos.

O aumento do número de reclamações sem resposta da companhia aérea, levou a DECO a analisar o sítio na internet da Ryanair. A análise das Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem provou a existência de conjunto significativo de cláusulas abusivas, com destaque para a ausência de apoio ao cliente e a falta de informação e transparência“.

A DECO afirma em comunicado, que já denunciou esta falta de transparência à autoridade competente, no qual afirma que “continuará atenta a este caso, exigindo que se adote todas as medidas que protejam eficazmente os consumidores”.

Nesta quadra é normal que se tenha planeado uma viagem,  por isso, a DECO alerta para as promoções, “conheça os seus direitos e exija o seu cumprimento”.

Quando o voo está atrasado?

Em caso de atrasos consideráveis, tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea (chamada telefónica, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento), em concreto se o atraso for de 2 horas ou mais para voos de 1500 km ou menos, 3 horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para voos entre 1500 e 3500 km, 4 ou mais para voos superiores a 3500 km fora da União Europeia.

Se o atraso for superior a 5 horas e optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original.

Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode ter direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

Quando o voo é cancelado?

O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim quando foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

Além disso, a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre reembolso do bilhete no prazo de 7 dias, reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes e, se necessário, assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento ou transporte para o alojamento).

Quando não tem lugar no voo por overbooking?

Quando há recusa de embarque de passageiros num voo devido a overbooking, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios. Além disso, a transportadora aérea tem também de oferecer aos voluntários a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento.

Terá ainda direito a uma indemnização entre € 250 e € 600, consoante as características do voo. Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições, e alojamento, se necessário, e possibilitar o contacto com familiares ou outras pessoas.

Quando a bagagem se perde, é danificada ou chega atrasada?

O consumidor tem direito a uma indemnização até 1223 euros. Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.

A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa. Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem.

Por lei, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estão protegidas contra a discriminação durante a reserva e embarque. Também têm direito a receber assistência nos aeroportos (na partida, chegada e deslocação) e a bordo dos aviões. Para facilitar a assistência, o consumidor deve notificar previamente o aeroporto das suas necessidades.

O passageiro tem de ser notificado, com antecedência, sobre a companhia aérea que opera o voo. As companhias aéreas que não são consideradas seguras estão proibidas de voar no espaço aéreo da União Europeia. Poderá consultar a lista no site da UE.

DECO/CM




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