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Monchique e SINTAP assinam Acordo Coletivo de Trabalho

Monchique e SINTAP assinam Acordo Coletivo de Trabalho

A Câmara Municipal de Monchique e o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, assinaram no passado dia 13 de abril, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACEP), que reconhece o trabalho desenvolvido entre a autarquia e funcionários.

Na perspetiva da Câmara Municipal, este acordo pretende dar melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal aos Trabalhadores da entidade, elevando, deste modo, os seus níveis de motivação e produtividade.

Este Acordo surge depois da reorganização dos Serviços, Formação e regularização da situação profissional dos Trabalhadores do Município, resolvendo a situação que se vivia em 2009, quando este Executivo tomou posse, com muitos dos trabalhadores do Município a desconhecer a natureza da sua relação de trabalho ou do seu contrato.

Para a Câmara Municipal de Monchique, este acordo contempla tudo o que é importante para uma relação sã e proactiva com os trabalhadores, especialmente as situações que já ocorriam de forma “had oc” e que agora ficam consagradas no Acordo.

É disso exemplo mais três dias de férias que acrescem ao período normal de férias: terça-feira de Carnaval; 24 de dezembro e 31 de dezembro (ou em acordo o dia 26 de dezembro ou 2 de janeiro). A dispensa no dia do aniversário do trabalhador e ainda o direito de nojo no dia no funeral de parente ou afim no 3.º e 4.º graus.

Também, acresce 1 (um) dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado e, cumulativamente os trabalhadores têm também direito, em cada ano civil, desde que possuam mais de um ano de serviço efetivo, ao acréscimo dos dias de férias de acordo com a seguinte regra:

Acresce 1 dia útil de férias – até completar 49 anos de idade
Acresce 2 dias úteis de férias – até completar 59 anos de idade
Acresce 3 dias úteis de férias – a partir dos 59 anos de idade

Realce ainda para a questão das modalidades de horário de trabalho e a sua regulamentação, que agora estão bem definidas no Acordo e que beneficiarão a entidade empregadora e os funcionários mediante o presente no ACEP.

Relevante ainda a alteração do período noturno que a lei define 22h00 e por acordo, passa para as 20h00.




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