A Autarquia de Lagos cedeu ao Clube Artístico Lacobrigense o prédio sito na Rua General Alberto da Silveira – n.º 8, sede do Clube desde a sua fundação, em 1872, por protocolo aprovado na Reunião de Câmara de 18 de fevereiro.
De acordo com o documento a ser assinado, o Município de Lagos entrega, a título gratuito, ao Clube Artístico Lacobrigense, o prédio acima descrito, para que o mesmo se sirva dele, pelo prazo de 20 anos, renováveis por igual período. O imóvel é entregue a título exclusivo (sem possibilidade de cedência a terceiros), para servir de apoio às atividades desenvolvidas pelo Clube.
O Clube Artístico Lacobrigense poderá levar a efeito a realização de quaisquer obras consideradas necessárias para o prosseguimento dos seus fins, após comunicação prévia e aprovação do Município de Lagos. O Clube fica obrigado a suportar todos os encargos com o imóvel, bem como as despesas relativas ao seu funcionamento e ou conservação, designadamente o fornecimento de eletricidade, o abastecimento de água e telefone, devendo para o efeito celebrar os contratos legais necessários com as entidades particulares competentes.
O Protocolo foi assinado tendo em conta alguns pressupostos, nomeadamente o facto do imóvel se encontrar arrendado ao Clube Artístico Lacobrigense por contrato de arrendamento verbal, que terá tido o seu início de vigência no dia 24 de agosto de 1872 (data da fundação do clube); o facto do Clube Artístico Lacobrigense ser uma coletividade de utilidade pública já com 137 anos de atividade, promovendo iniciativas culturais e recreativas no município desde então e, por último, o ser competência das câmaras municipais o apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa e recreativa.