Faro: Fiscalização de obras isentas de controlo previo! - Algarlife Faro: Fiscalização de obras isentas de controlo previo! - Algarlife

Faro: Fiscalização de obras isentas de controlo previo!

A autarquia de Faro divulgou hoje o novo procedimento de fiscalização, na execução de operações urbanísticas isentas de controlo prévio, que passam a estar sujeita à verificação da existência dos títulos habilitantes dos respetivos empreiteiros, conforme o disposto no artigo 93.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

No comunicado, a autarquia refere que a medida vigora desde o dia 1 de dezembro de 2014 e surge, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei nº 12/2004, de 15 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 69/2011, de 25 de junho.

Desta forma, sempre que os referidos documentos não sejam apresentados no ato de fiscalização, a Autarquia comunicará esse facto ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI,I.P), tal como estipula o artigo 35.º do Decreto-Lei nº 12/2004.

Este procedimento de controlo tem como objetivo criar condições para a boa execução das obras de reabilitação do edificado e, nesse âmbito, regular a atividade da construção civil de forma a defender a segurança de pessoas e bens.




Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

Translate »