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Certificado energético obrigatório nos anúncios de imóveis

É obrigatório desde 1 de dezembro de 2013, que qualquer anúncio comercial para venda ou arrendamento de imóvel, indique a classe de eficiência energética. A certificação energética classifica o desempenho energético numa escala de A+ a G e recomenda um conjunto de medidas de melhoria.

O Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.

O Decreto-lei acima indicado consagra no artigo 14.º, como uma das obrigações dos proprietários e também das empresas de mediação imobiliária, indicar a classificação energética do edifício constante do respetivo pré-certificado ou certificado energético em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação.

Pode consultar a legislação completa no site da ACRAL – ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DA REGIÃO DO ALGARVE




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