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Arrendamento ilícito para fins turísticos no Algarve

Arrendamento ilícito para fins turísticos no Algarve

A AHETA considera que o arrendamento ilícito para fins turísticos no Algarve, configura não só uma situação de concorrência desleal, mas sobretudo uma fuga aos impostos, com sérios prejuízos para o tesouro nacional e para a imagem do turismo nacional, quando este tipo de oferta ilícita, não corresponde ao anunciado.

Em nota distribuída às redações, a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), informa que “já expôs à Secretária de Estado do Turismo e deu conhecimento a outras entidades, designadamente Presidente da ASAE, Inspector-Geral de Finanças, Presidente do Turismo de Portugal e Presidentes das Câmaras Municipais, de um conjunto de ilegalidades e ilicitudes lesivas dos interesses dos seus associados, da imagem turística da região e da economia nacional”.

Enquanto legítima representante dos empresários hoteleiros e turísticos do Algarve, a AHETA, alerta aquelas entidades para o facto de “haver em muitos empreendimentos, nomeadamente em aldeamentos e apartamentos, alugueres ilegais de unidades de alojamento para fins turísticos, através dos próprios proprietários, intermediários diversos, plataformas de internet, estruturas organizadas pouco claras, empresas, etc”.

(…) Trata-se de apartamentos e moradias que não se encontram afectos às empresas exploradoras dos empreendimentos, nem se encontram classificados ou registados oficialmente, não prestando quaisquer serviços mínimos e, em muitos casos, segundo tudo indica, sem pagarem os impostos correspondentes, o que configura situações de concorrência desleal.

E embora esta situação constitua, desde sempre, uma prática corrente no Algarve, desenvolvida igualmente fora dos empreendimentos turísticos legalmente registados, a verdade é que o problema tem vindo em crescendo, sem que seja possível descortinar qualquer intervenção dos organismos competentes, face à gravidade do problema.

Os utilizadores deste tipo de alojamento pretendem usufruir, gratuitamente, dos serviços prestados pelos empreendimentos e empresas exploradoras, apresentando mesmo reclamações formais no respectivo livro, quando os seus desejos não são atendidos, para além do uso indevido do nome oficial do estabelecimento em anúncios publicitários e outros.

A não existência de uma fiscalização atenta, eficaz e oportuna por parte das entidades competentes, nomeadamente ASAE e Inspecção de Finanças, vem permitindo o incremento de um problema que teima não só em eternizar-se como a proliferar cada vez mais perante a situação de impunidade existente, lesando não só os legítimos interesses dos empresários hoteleiros e turísticos mas também o interesse público nacional.

Embora a AHETA, em termos gerais, concorde com a actual legislação em vigor, considera serem necessários alguns ajustes legislativos que permitam melhorar a jurisprudência que envolve esta realidade, com especial destaque para o Alojamento Local, atendendo às especificidades intrínsecas próprias de uma zona de vilegiatura como o Algarve, em oposição às áreas urbanas de Lisboa e Porto, ou seja, problemas diferentes exigem soluções diferentes.

Neste sentido, importa clarificar melhor a questão relacionada com a obrigatoriedade de uma única entidade exploradora com a mesma designação comercial em cada edifício ou empreendimento, assim como o seu uso indevido por terceiros, de forma a evitar, por um lado, confundir os consumidores e, por outro, gerar problemas de controlo e fiscalização desnecessários.

Recorda-se que o Algarve recebe, anualmente, nos meios de alojamento classificados oficialmente cerca de 3,5 milhões de turistas, dos quais 2,5 milhões são estrangeiros e 1 milhão nacionais. Para além destes, o Algarve recebe ainda 750 mil estrangeiros e 2 milhões de portugueses, havendo uma parte significativa destes turistas que permanece em alojamentos não registados.

O Algarve tem uma população residente de 400 mil habitantes e dispõe de 400 mil residências familiares e 200 mil segundas residências (…).




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