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Alcoutim prescinde da coleta de 5% em sede de IRS!

Alcoutim prescinde da coleta de 5% em sede de IRS, o Imposto sobre o Rendimento Singular, sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município, por deliberação da Assembleia Municipal por proposta da Câmara Municipal. Deliberou ainda fixar pela taxa mínima de 0,3% o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a cobrar no próximo ano.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves, “estas medidas facilitam a vida às famílias que se vêm em dificuldades para fazer face aos seus compromissos financeiros em consequência da atual conjuntura económica e da aplicação, por parte do Governo, de uma carga fiscal sem precedentes”.

Por outro lado, “apesar de se traduzirem numa diminuição das receitas municipais, obrigando portanto a um esforço adicional da autarquia, constituem mais um incentivo à atração de novos residentes e à fixação de jovens famílias no concelho, pelo que considero tratarem-se de importantes medidas no combate ao despovoamento”, acrescentou o autarca.




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