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Alcoutim delega competências no transporte de passageiros

Alcoutim delega competências no transporte de passageiros

O Município de Alcoutim informa em comunicado que delega na AMAL a Comunidade Intermunicipal do Algarve, competências na área do serviço público de transporte de passageiros, no âmbito da Lei nº 52/2015, de 9 de junho.

(…) O Município de Alcoutim vai delegar na Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) competências em matéria de mobilidade e serviços públicos de transporte de passageiros municipais. A minuta do contrato interadministrativo de delegação de competências foi aprovada em reunião do executivo municipal realizada no passado dia 21 de setembro.

O contrato em causa abrange a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, planeamento, organização, operação, atribuição, fiscalização, investimento, financiamento, divulgação e desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros. Este documento resultou de um documento base e de uma estratégia regional no âmbito da mobilidade aprovada em sede da AMAL no passado dia 25 de julho.

O objetivo é a aproximação das decisões aos cidadãos, a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade intermunicipal, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos modos, meios dos recursos disponíveis, mediante uma gestão eficiente, eficaz, sustentável e socialmente útil do serviço público de transporte de passageiros que servem os utentes no território da AMAL.

As partes consideram que através da celebração de um contrato de delegação de competências se promoverá uma maior eficiência e gestão sustentável do serviço público de transporte de passageiros, bem como a universalidade do acesso e a qualidade dos serviços, a coesão económica, social e territorial, o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes e a articulação intermodal.

Recorde-se que o novo Regime Jurídico de Serviço de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, providencia um enquadramento para a delegação de competências, que até agora estavam centralizadas no Instituto da Mobilidade e Transportes, para as comunidades intermunicipais e municípios. Nos termos do RJSPTP, os municípios passaram a ser as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros de âmbito municipal, enquanto que a AMAL passou a ser a autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam, integral ou maioritariamente, na sua respetiva área geográfica.

Esta delegação, que diz respeito aos transportes públicos de passageiros que atualmente se desenvolvem exclusivamente dentro de cada um dos municípios do Algarve, permitirá à AMAL assumir um lugar cimeiro no que concerne a constituição formal enquanto autoridade de transportes de nível intermunicipal.

Importa assegurar a continuidade e evitar roturas na prestação do serviço público de transporte de passageiros às populações, sem prejuízo da necessidade de se procurar continuamente promover uma maior eficiência da sua gestão e exploração (…).




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