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Lagos lança medidas extraordinárias de apoio ao consumidor!

A atual conjuntura económica, tem agravado acentuadamente as dificuldades de famílias e empresas, para fazer face a compromissos básicos, que em alguns casos significa, estarem praticamente à beira da rutura.

Sensível a essa situação, a autarquia de Lagos decidiu implementar medidas ‘extraordinárias’, de apoio ao consumidor, sendo já a primeira, o alargamento do prazo de pagamento da fatura de água.

Lagos como todos os restantes municipios do país, confronta-se com o problema de inúmeras famílias e empresas, cujas dificuldades crescentes, levam ao incumprimento do pagamento das faturas de água dentro dos prazos vigentes.

Com a medida agora adotada pela autarquia, quando o consumidor não tenha possibilidade de efetuar o pagamento da fatura de água até à data limite indicada na mesma, pode apresentar um requerimento, “antes do termo do prazo indicado na fatura“, a solicitar o pagamento em prestações, nos termos previstos no artigo 74.º do Regulamento do Serviço da Abastecimento Público de Água do Município de Lagos, justificando o motivo da debilidade económica que o impede de fazer face ao pagamento integral do valor da fatura.

A autarquia informa os municipes, “que o tarifário em vigor contempla a existência de tarifas especiais, nomeadamente, tarifário social e tarifário familiar, para as famílias de poucos recursos económicos, e famílias com dois menores a cargo, famílias numerosas e famílias em que a mulher se encontre grávida, nos termos previstos em regulamento. As famílias que se enquadrem nestas condições poderão efetuar o pedido de atribuição do tarifário especial, e beneficiar de tarifas reduzidas”.

A Câmara Municipal de Lagos, informa os munícipes, que o não pagamento mensal da fatura de água dentro dos prazos estabelecidos, o valor da mesma, fica sujeito a agravamento com os encargos legais devidos, decorrentes do pagamento em execução fiscal.

A título de exemplo, uma fatura emitida no valor de 10.68€, que transite para execução fiscal e o seu pagamento seja efetuado, no decorrer do mês seguinte à data limite do pagamento e antes do final desse mês, importará em 24,60€.

Porém, se pontualmente deixar transitar uma fatura para execução fiscal e o seu agregado familiar se encontrar numa situação de emergência social de caráter pontual, poderá, nos termos previstos na alínea f) do artigo 3.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios no Âmbito da Ação Social, requerer a aplicação de um plano de pagamentos parciais, em número e montante adequados à situação financeira do seu agregado.

Para esclarecer qualquer dúvida, os munícipes poderão dirigir-se ao Gabinete de Munícipe da autarquia.




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