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Lagos aprova fixação do IMI e IRS e derrama para 2016

O Executivo Municipal de Lagos aprovou na quarta feira (2) em reunião de câmara, a proposta de fixação de taxas de IMI e IRS para 2016 e o lançamento de uma derrama a cobrar no mesmo ano económico.

Nesta reunião pública foi aprovado o lançamento de uma derrama, um imposto local autárquico, a cobrar em 2016, aplicando a taxa de 1% às empresas com volume de negócio igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a cento e cinquenta mil euros, com sede na área do Município.

Foi igualmente decidido, que a receita arrecadada através desta derrama será destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal e a obras em parques infantis municipais.

Outra das decisões tomadas refere-se à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, tendo sido aprovada a taxa de 5%, ou seja, o máximo previsto na Lei. Uma decisão à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, não só em Lagos como na esmagadora maioria dos municípios do Algarve, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e inviabilizarem os investimentos programados.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi também objeto de deliberação pelo Executivo Municipal de Lagos, que fez aprovar a proposta de fixação das taxas em 0,8% e 0,39%, respetivamente para prédios rústicos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI, podendo esta redução ser compensada através de outras receitas.

De salientar o esforço da Câmara em reduzir a taxa de IMI de 0,40% para 0,39% no sentido de tentar aliviar a carga fiscal dos lacobrigenses, numa altura em que a conjuntura económica e financeira das famílias continua difícil.

Foiigualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos, vazios ou desocupados há mais de um ano e aos prédios em ruínas na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração de 30 %, aos imóveis intervencionados naquela Área e com licenças de utilização emitidas entre 01 de agosto de 2014 e 31 de maio de 2015, não abrangidos pela isenção de IMI.

Estas decisões foram tomadas com base em estudos e informações apresentadas pela Unidade Técnico Financeira da autarquia e pela empresa municipal FUTURLAGOS. Também foi tida na ponderação da decisão, a necessidade de aumento da receita no âmbito do Plano de Apoio à Economia Local (PAEL) e respetivo Plano de Ajustamento Financeiro (PAF).

O Plano de Ajustamento Financeiro a que o Município está obrigado e que serviu de suporte e fundamento à candidatura ao Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), permitindo o acesso a meios financeiros extraordinários para pagamento das dívidas a fornecedores, determina a maximização das receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas.

Todas estas deliberações vão ser submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.




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