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Andaluzia regulamenta o aluguer de casas com fins turisticos!

A região da Andaluzia está por estes dias a tratar de regulamentar a atividade de aluger de casas ou partes de casa para uso turístico, o chamado mercado de férias paralelo, que afeta muito seriamente o mercado hoteleiro da região, algo semelhante ao que acontece em portugal, situação a que o Algarve não é alheio.

O projeto de decreto lei agora aprovado pela secretaria de turismo do governo da andaluzia, que deverá passar em breve a lei e entrar em vigor dentro de seis meses, vai regulamentar a exploração em regime de aluguer de imóveis (vivendas ou apartamentos), ou partes de casa com fins turisticos.

Segundo o El País, este projeto de lei considera que vivendas turisticas ou partes de casa de utilização turística, são todas aquelas que se encontrem em áreas residenciais, (excluidas as áreas rurais), que ofereçam alojamento de forma ocasional, por períodos inferiores a um mês, anunciando o aluguer pela internet, comunicação social ou qualquer outro meio, ou sejam promovidas por agências de viagens, de condomínios ou outro genero de empresas.

Com a nova lei, todos proprietários de casas ou partes de casa, destinadas ao aluguer com fins turísticos, devem estar obrigatóriamente registados na secretaria de turismo andaluz, com todos os dados relativos à sua residência particular e localização e caraterização da casa ou das partes a alugar.

São consideradas clandestinas, sujeitas a coimas que podem ir dos 2.000 aos 150.000 euros, todas aquelas, cujos proprietários ou locadores não cumpram o regulamentado pelo novo decreto lei, ficando a responsabilidade da fiscalização, a cargo dos serviços de inspeção do turismo da andaluzia.

O projeto em causa, inclui um conjunto de exigências, relativamente à caraterização e aos materiais e equipamentos obrigatórios, numa casa de aluguer com fins turísticos, como o são os acessos, os móveis, os sistemas de refrigeração ou calefação, a exigência de temperaturas niveladas nos 19 graus, o livro de reclamações, a maleta de primeiros socorros, os extintores, a presença de material de informação turística regional e um serviço de limpeza à entrada e saída dos clientes, entre outros detalhes.




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